A Administração Municipal de Tramandaí realizou na manhã desta terça-feira (30/04), um encontro com os profissionais da área da contabilidade.
O “Café com Contabilistas”, promovido por meio da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social, teve como pauta a destinação do Imposto de Renda 2024, além do fortalecimento do vínculo com a categoria.
Na oportunidade, foi reiterada a campanha para a arrecadação do imposto de renda devido que podem ser destinados aos Fundos Municipais do Idoso e da Criança e do Adolescente.
O programa "Eu Sou Cidadão Solidário" destina parte do imposto de renda devido por pessoas físicas para projetos sociais e de desenvolvimento. Essa destinação é feita através do Fundo Municipal, Estadual ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, permitindo que os contribuintes escolham onde querem que parte de seus impostos seja aplicada, beneficiando iniciativas que promovam o bem-estar de crianças e adolescentes.
Para fazer a destinação do imposto de renda no programa "Eu Sou Cidadão Solidário", siga estes passos:
Escolha o Beneficiário - Primeiro, escolha a entidade ou projeto social que deseja beneficiar. Certifique-se de que a instituição está cadastrada no Fundo Municipal, Estadual ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, pois somente entidades cadastradas podem receber as doações.
Calcule o Valor - Calcule o valor que deseja destinar. O limite de dedução é de até 6% do imposto devido para pessoa física. Este valor será abatido do imposto a pagar na declaração do ano seguinte.
Acesse o Sistema - Acesse o sistema da Receita Federal para realizar a declaração do Imposto de Renda. Durante o preenchimento, procure pela opção "Doações Diretamente na Declaração" ou "Doações Efetuadas".
Informe a Destinação - Na seção de doações, selecione a opção "ECA" (Estatuto da Criança e do Adolescente). Em seguida, informe o valor que deseja destinar e o nome do beneficiário (entidade ou projeto social).
Gere o Darf - Após concluir a declaração, o sistema irá gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com o valor da destinação. Este Darf deverá ser pago até a data de vencimento.
Confirme a Destinação - Após efetuar o pagamento do Darf, acompanhe o repasse do valor para a entidade ou projeto social escolhido. Geralmente, isso é feito pelo Fundo Municipal, Estadual ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A destinação também pode ser feita durante todo o ano calendário (ano do recebimento dos rendimentos).
Estiveram presentes no encontro o Prefeito Luiz Carlos Gauto, Secretário de Desenvolvimento e Assistência Social Clayton Ramos, Secretário da Fazenda Andrew Carvalho Pinto, servidora da Receita Federal Rosane Medina, Presidente do Conselho da Criança e do Adolescente Raquel Soler, e os profissionais da área da contabilidade.
Texto: Alanna Hanna (ASCOM)
Foto/imagem: Alanna Hanna (ASCOM)
Produção: Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Tramandaí (ASCOM)
Jornalista responsável: Maxwell Bernardes - Registro Profissional 19572/RS