Secretaria de Educação e Cultura

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Alvanira Ferri Gamba

Alvanira Ferri Gamba é formada em Educação Física pela ESEF De Cachoeira do Sul, em Direito pela Ulbra Torres e é pós graduação em Gestão de Pessoas. Professora do município de Tramandai e do Estado desde 1982. Foi Secretária de Educação e Cultura nas Gestões de 2009/2012, 2017/2020 e 2021/ 2024. Natural de Osório, é moradora de Tramandai desde 1966.


Chefe de Gabinete: Ruth Simon


Endereço: Avenida da Igreja, 346 – Centro – 3º Andar
Telefone: [51] 3684-9066
E-Mail: smectdai@tramandai.rs.gov.br
Horário: das 13h às 19h

 

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem por competência:

01) A proposição, a organização, manutenção e desenvolvimento da política educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União e do Estado, tendo como metas prioritárias o Ensino Infantil, Fundamental e Supletivo;

02) A promoção da capacitação e constante atualização do Magistério Municipal, adequando as necessidades de aprimoramento e cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação;

03) A organização e manutenção da atualização do Departamento de Leitura e Pesquisa, promovendo a edição de livros, incentivando o gosto pela leitura e proporcionando difusão cultural a toda a comunidade, assim como aquisição e distribuição de material didático aos Professores Municipais;

04) A promoção, orientação pedagógica e supervisão escolar de forma a assegurar a aplicação dos programas instituídos a níveis Municipal, Estadual e Nacional;

05) A programação, manutenção, fiscalização e controle da distribuição da Merenda Escolar garantindo os aspectos nutricionais indispensáveis ao desenvolvimento do educando;

06) A organização e estruturação do quadro de professores e funcionários por escola, valorizando as potencialidades e titulações dos profissionais da área educacional;

07) A promoção da Educação Infantil, de 0 a 6 anos de idade, através do Ensino Maternal, Pré-escolar e Escola de Educação Infantil, tendo como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais, complementando a ação da família e da comunidade;

08) O desenvolvimento das ações visando a concentração de esforços para identificar e eliminar o analfabetismo;

09) A ampliação da oferta de prédios e equipamentos escolares de acordo com a demanda e as diretrizes apontadas pelos Círculos de Pais e Mestres, Conselho Municipal de Educação e comunidade em geral;

10) A viabilização de formas de apoio, colaboração e incentivo ao estudante de nível superior;

11) O desenvolvimento de programas especiais de ensino que venham a contribuir para o crescimento da comunidade em seus aspectos profissionalizantes, ao aluno nas áreas de ciências, cultura e arte, bem como a pesquisa técnico-científica objetivando um melhor aprimoramento físico, emocional, psicológico e social do educando;

12) A promoção de incentivos à instalação de cursos universitários, objetivando a formação educacional e profissional dos Munícipes;

13) A promoção de condições para assistência educacional e o desenvolvimento humano à criança e ao adolescente com deficiência ou dificuldade de aprendizagem, extensivo à família, através do Centro de Atendimento Preventivo ao Educando – CAPE e, convênio com a APAE;

14) A administração e manutenção do Centro Solidário com programa de atividades extra programáticas, visando o amplo atendimento aos estudantes de baixa renda;

15) A promoção e coordenação de Feiras de Arte e Artesanato;

16) A elaboração do Plano Municipal de Cultura e Arte;

17) O planejamento e execução de eventos que concorram para a promoção e divulgação da arte e cultura no Município;

18) A classificação e catalogação dos acervos arqueológico, histórico, cultural, artístico e científico, zelando pela manutenção do Museu Municipal e Salas de Leituras do Município;

19) A coordenação na formação da Memória Cultural do Município mantendo e preservando o arquivo de fotografias, livros e outros materiais de interesse na formação cultural;

20) A promoção e o incentivo do desenvolvimento de Grupos Teatrais, de Corais, de Conjuntos Musicais e de Danças nas instituições de ensino e comunidades;

21) A definição das diretrizes para formulação das políticas públicas de Ensino Municipal, definição de metas de trabalho, proposição de estudos e levantamentos relativos ao sistema de ensino;

22) A execução de outras tarefas correlatas;

 



Atendimento

Segunda a Sexta

13:00h às 19:00h



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