O Município de Tramandaí com a finalidade de dar conhecimento à comunidade local e em especial aos seguintes ocupantes de pontos públicos:
- Tania Eni da Silva, Balduino Fagundes da Silva, Anderson Cleiton Mene, Jorge Eli da Silva, Maria Marlone Reis e Daiane Pires dos Santos.
Que sejam concessionários, permissionários ou de qualquer forma ocupantes dos quiosques, INFORMA que os mesmos deverão promover a entrega dos locais, com a retirada prévia de equipamentos e utensílio pessoais, nos prazos já assinalados nas notificações expedidas ou no máximo em 7 dias após a publicação da presente, sob a pena de a posse privada dos quiosques passar a ser considerada ilegal, autorizando as medidas de autotutela para a proteção dos bens públicos de uso comum do povo. Tal medida se deve em razão das obras de revitalização do calçadão da Beira-mar e em razão de não haver concessão, permissão ou autorização de uso em vigência, razão pela qual também não há justificativa para ocupação por particular dos bens públicos.
Gilberto de Mattos da Rosa
Secretário Municipal de Indústria e Comércio (SMIC)