A Prefeitura de Tramandaí, através da Secretaria de Pesca e Agricultura, realizou um resgate especial neste final de semana. Moradores informaram que um cavalo estava caído, debilitado, em uma rua do Bairro Parque dos Presidentes.
O Secretário Beto Ceneu e o veterinário da Prefeitura Luciano Missel foram até o local e prestaram os primeiros atendimentos ao animal. O cavalo recebeu soro e medicação. Após recuperar-se ele foi alimentado e levado até a cocheira.
“Felizmente conseguimos salvar o cavalo e resolvemos a situação que existia entre os donos do animal. Agora ele está bem, sendo cuidado e tratado”, explicou o Secretário Beto Ceneu.
- Maus tratos é crime: O artigo 32 da Lei 9.605/98 determina detenção de três meses a 1 ano e multa a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados. Se você identificar qualquer ação de agressão contra animais, denuncie para a Patram ligando para o telefone: (51) 3661 4620 ou ainda 190. É possível registrar Boletim de Ocorrência on-line sobre o crime de maus-tratos, no site: www.delegaciaonline.rs.gov.br.
Tramandaí tem Lei: A Lei nº 4240/2018 foi criada para evitar que animais fiquem soltos em vias públicas. Os casos identificados serão registrados e os animais recolhidos e encaminhados ao Curral Municipal.
Para retirar o animal, o proprietário terá que pagar uma taxa fixa de R$ 20,00 (Taxa de captura) e uma taxa de permanência do equino ou bovino no local. Ela terá o valor de R$ 1,00 por cada dia. Em caso de reincidência, em período de menos de um ano, com o mesmo animal, os valores das duas taxas previstas serão acrescidas de 50%.
Caso o animal não seja retirado em um prazo de 60 dias, contados da data da captura, o Poder Público Municipal irá publicar edital no site Oficial do Município, constando as características do equino ou bovino, e a penalidade de perda da propriedade, podendo, após cinco dias da publicação, dar destinação adequada ao animal. Essa destinação pode ser para instituições filantrópicas, órgãos públicos ou a realização de leilão.
A Lei busca, além de evitar acidentes com carros e motos, preservar a saúde dos animais. Mais informações junto à Secretaria no fone (51) 3684 9075.

OBS: Colocamos na matéria apenas foto mais distante, pois não achamos necessário exibir a imagem do animal debilitado.
Texto: Maxwell Bernardes (ASCOM)
Foto: Secretaria de Pesca e Agricultura