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Bandeira vermelha: O que muda com as novas determinações do Estado ‼️
Publicado em: 11/08/2020
          

A 14ª rodada do modelo de Distanciamento Controlado realizado pelo Governo do Estado colocou o Litoral Norte, mais uma vez, como região de alto risco epidemiológico (Bandeira Vermelha).

O Gabinete de Crise do Governo Gaúcho indeferiu os recursos apresentados por Tramandaí e demais municípios que solicitaram a flexibilização para a bandeira laranja. Desta maneira, o comércio em geral terá que se adaptar às seguintes restrições definidas pelo Governo do Estado:

👉PRINCIPAIS MUDANÇAS (Resumo):

🔴 Comércio varejista - não essencial (de rua): 25% dos trabalhadores, teletrabalho/trabalho presencial restrito. Presencial restrito (somente de QUARTA-FEIRA Á SÁBADO, das 10h às 16h, respeitando o teto de ocupação). Comércio eletrônico / Tele Entrega / Pegue e Leve.

🔴 Comércio Varejista - Itens essenciais (rua): 50% dos trabalhadores, Teletrabalho/trabalho presencial restrito. Presencial restrito / Tele entrega / Pegue e leve / Drive-Thru.

🔴 Alojamento e alimentação: Restaurantes a la carte, prato feito, buffet sem autosserviço e lanchonetes: 50% dos trabalhadores e 25% de lotação. Teletrabalho/trabalho presencial restrito. Presencial restrito (Somente de SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, das 10h às 16h, respeitando o teto de ocupação / Tele Entrega / Pegue e leve / Drive-Thru.

👉 LISTA COMPLETA:

🔴 Setor agropecuário

Teto de ocupação de 75% dos trabalhadores para:

Agricultura, Pecuária e Serviços Relacionados

Produção Florestal

Pesca e Aquicultura

🔴 Alojamento

Hotéis e similares - com 40% dos quartos

Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias) - com 75% dos quartos

🔴 Alimentação

Restaurantes a la carte, prato feito, buffet sem autosserviço - com 50% dos funcionários, 25% de lotação e somente de segunda a sexta, entre 10h e 16h (nos estabelecimentos em beira de estradas não há restrição de horário de funcionamento)

Lanchonetes e lancherias - com 50% dos trabalhadores, e exclusivamente, por drive-thru, tele-entrega e pague e leve

🔴 Postos de combustíveis

Com 75% dos trabalhadores

🔴 Indústria

Todos os serviços de indústria liberados com 75% dos trabalhadores, à exceção da extração de petróleo e minerais (com 25% dos trabalhadores) e as indústrias de farmoquímicos e farmacêuticos, que podem funcionar com 100% dos trabalhadores

🔴 Transporte

Transporte municipal e metropolitano com 50% da lotação

Transporte intermunicipal e interestadual com 50% dos assentos

Atividades de correios, serviços postais e similares - com 50% dos trabalhadores

Transporte rodoviário de carga - com 100% dos trabalhadores

🔴 Educação

Apenas funcionamento remoto, à exceção de atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão, conforme protocolos.

🔴 Academias de ginástica

25% dos trabalhadores e atendimento individualizado (16m² por aluno) - inclusive em clubes

🔴 Bancos e imobiliárias

Bancos, lotéricas e similares - com 50% dos trabalhadores

Imobiliárias e similares - com 25% dos trabalhadores (apenas teleatendimento)

🔴 Serviços de higiene pessoal

Cabeleireiro e barbeiro com 25% dos trabalhadores, atendimento via agendamento, e distância mínima de 4 metros entre os clientes

🔴 Manutenção e lavanderia

Reparação e manutenção de objetos e equipamentos com 25% dos trabalhadores

Lavanderias e similares com 25% dos trabalhadores

🔴 Petshop

Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos com 25% dos trabalhadores e via agendamento

🔴 Outros serviços

Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros - 25% dos trabalhadores (apenas teleatendimento)

Serviços profissionais de advogacia e de contabilidade - com 50% dos trabalhadores

🔴 Serviços religiosos

Missas e serviços religiosos com máximo de 30 pessoas

Funerária com 100% dos trabalhadores

🔴 Comércio (itens essenciais)

Comércio atacadista - com 50% dos trabalhadores

Comércio varejista de rua - com 50% dos trabalhadores

Centro comercial e shopping (apenas venda de produtos essenciais) - com 50% dos trabalhadores

Mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares - com 50% dos trabalhadores

🔴 Comércio (itens não essenciais)

Comércio atacadista, varejista de rua, centros comerciais e shopping - podem funcionar com 25% dos trabalhadores e atendimento presencial restrito de quarta-feira a sábado, das 10h às 16h, respeitando teto de ocupação

🔴 Outros setores

Vigilância e segurança com 75% dos trabalhadores

Serviços para edifícios (limpeza, manutenção) com 50% dos trabalhadores

Call-center com 50% dos trabalhadores (apenas teleatendimento)

As medidas já estão em vigor.

 

A imagem pode conter: texto que diz "Prefeitura Tramandai BANDEIRA VERMELHA Confira as restrições na cidade Comércio varejista não essencial (rua): 25% dos trabalhadores, teletrabalho/trabalho restrito. restrito (somente de quarta-feira sábado, 10h 16h, respeitando teto de ocupação) Comércio eletrônico Telentrega Pegue leve Comércio varejista Itens Essenciais (rua): 50% trabalhadores, teletrabalho/trabalho presencial restrito. Presencial restrito/ Telentrega Pegue leve Drive-thru. Alojamento Alimentação: restaturantes carte, prato autosserviço lanchonetes: dos trabalhadores 25% lotação. Teletrabalho/trabalho presencial Teletrabalh restrito. Presencial restrito (somente de segunda 10h 16h, teto de ocupação Telentrega Pegue leve Drive-thru"

 

 

✍️Texto: Maxwell Bernardes (ASCOM)

✍️Informações: Governo do Estado

📸Imagem: Paola Damazio (ASCOM)

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