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Comércio: Saiba como ficaram as novas normas de combate à COVID-19
Publicado em: 18/12/2020
          

O Plano Regional de combate à COVID-19 apresenta mudanças em relação ao último Decreto do Governo do Estado. 

 

Após reunião, os Prefeitos que integram a AMLINORTE apresentaram as novas medidas, que já foram aprovadas e entram em vigor nesta sexta-feira, dia 18 de dezembro de 2020. 

 

Confira como fica a situação do comércio: 

 

Restaurantes a la carte, prato feito e Buffet: 

Aberto ao público com ENCERRAMENTO TOTAL ATÉ À 1H (UMA) DA MADRUGADA.

Obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.

Permitido Música até 1h da madrugada (Música ambiente. No máximo voz e violão).

É proibido dançar.

 

Lanchonetes, lancherias, bares e alimentos de rua (crepes, capetas, etc): 

 

Aberto ao público com ENCERRAMENTO TOTAL ATÉ À 1H (UMA) DA MADRUGADA.

Obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.

 

Hotéis e similares: 

Aberto ao público com 75% da capacidade de ocupação para estabelecimentos com Selo do MTUR e todos os cuidados sanitários.

 

Comércio Varejista, centros comerciais, shoppings e comércio de rua: 

Aberto ao público ATÉ MEIA NOITE (00H).

Obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.

 

Feiras e exposições corporativas: 

FECHADO

 

Eventos sociais, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares: 

FECHADO

 

Missas e serviços religiosos: 

30% de ocupação intercalada de assentos, com 2m de distanciamento entre pessoas.

 

Parques Temáticos: 

Aberto ao público. Obrigatório o uso de máscara e distanciamento social, com 25% de público.

 

As novas normas devem se estender por todo o verão, mas estão sujeitas a alterações. 

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Texto: Maxwell Bernardes

Informações: Amlinorte

Edição: Paola Damazio

 
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