Plano de Saneamento Básico e Gerenciamento de Resíduos Sólidos


Tratamento e distribuição de água potável

O tratamento é feito a partir de estações específicas para esse fim. Depois de tratada, a água é distribuída e levada aos reservatórios dos bairros. De lá, segue para adutoras e entra na rede de distribuição, chegando ao consumidor final.

 

Coleta e tratamento de esgoto

A coleta e tratamento de esgoto evita a contaminação e transmissão de doenças e a poluição de córregos, rios e mares. Esse sistema preserva os recursos hídricos e as fontes de abastecimento de água.

Dentro dos imóveis, a água pós-utilização passa por encanamentos e vai até as redes coletoras, que se localizam nas ruas. Esse esgoto chega em grandes tubulações que fazem o transporte até a estação que fará o tratamento para retirada de poluentes, devolvendo a água até os cursos.

 

Drenagem urbana das águas pluviais

A Lei nº 11.445/2007, conhecida como Lei do Saneamento, é responsável pela definição do manejo das águas pluviais. De acordo com a lei, o serviço compreende “o conjunto de atividades, infraestrutura e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, do transporte, detenção ou retenção, do tratamento e disposição final das águas pluviais associadas às ações de planejamento e de gestão da ocupação do espaço territorial urbano”.

 

Coleta e destinação correta dos resíduos sólidos

Esse serviço, de competência dos municípios, pode ser realizado por empresas públicas ou privadas. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), regulamentada pela Lei 12.305/2010, estabeleceu que um dos objetivos para a gestão integrada e o gerenciamento de resíduos sólidos é a reciclagem, prática atualmente bastante difundida e executada pela população, condomínios, casas e empresas.